Usucapião, como funciona?
O usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo, estabelecido em lei. É uma forma de regularizar a situação de pessoas que estão na posse de um imóvel, mas não possuem a propriedade formal.
Diferença entre posse e propriedade
Antes de entrar no mérito das espécies de Usucapião, é preciso explicar a diferença entre Posse e Propriedade.
A Posse é o fato de uma pessoa estar utilizando um bem, como uma casa, um terreno ou um carro, como se fosse sua, mesmo que ela não tenha a propriedade legal desse bem. A posse pode ser exercida por alguém que não é o proprietário, mas que utiliza o bem e tem o controle sobre ele.
Já a propriedade é o direito legal de ser o dono de um bem, podendo usá-lo, dispor dele (vender, doar, alugar, hipotecar) e reivindicá-lo caso alguém o tome ilegalmente. Ter a propriedade de um bem significa que a pessoa tem o direito exclusivo de usar e dispor desse bem, dentro dos limites da lei.
Resumindo, posse é o uso efetivo de um bem enquanto propriedade é a titularidade legal desse bem.
Espécies de Usucapião
Existem diversas modalidades de usucapião previstas em lei, cada uma com suas particularidades. Abaixo, explicaremos as principais modalidades e seus prazos estabelecidos pela lei.
Usucapião extraordinário
- Usucapião ordinário
- Usucapião especial urbano
- Usucapião especial rural
- Usucapião Coletivo
O usucapião extraordinário ocorre quando alguém possui um imóvel por mais de 15 anos, de forma ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono, ou seja, a pessoa age como se fosse a dona do imóvel por todo esse tempo. Esse tipo de usucapião é chamado de extraordinário porque não exige que a posse seja justa, ou seja, que a pessoa tenha adquirido o imóvel de forma legítima.
No entanto, é possível que o prazo de 15 anos para o usucapião extraordinário seja reduzido para 10 anos, quando o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo.
O usucapião ordinário ocorre quando alguém possui um imóvel por mais de 10 anos, de forma ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono. A diferença em relação ao usucapião extraordinário é que, neste caso, é preciso que a posse seja justa, ou seja, que a pessoa tenha adquirido o imóvel de forma legítima.
A comprovação da posse justa pode ser por meio de Cessão de direito de posse, ou contrato de compra e venda, ou ainda, qualquer documento que comprove que a posse foi adquirida de maneira legal.
O prazo estabelecido poderá ser reduzido para 5 anos se o possuidor comprovar que pagou pelo imóvel de alguma forma, ou que fixado moradia ou realizado obra nele.
O usucapião especial urbano ocorre quando alguém possui um imóvel urbano de até 250 metros quadrados, por mais de 5 anos, de forma ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono, e utiliza esse imóvel como sua residência ou de sua família. Além disso, é necessário que a pessoa não possua outro imóvel urbano ou rural.
O usucapião especial rural ocorre quando alguém possui uma área rural de até 50 hectares, por mais de 5 anos, de forma ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono, utilizando essa área como sua moradia ou de sua família, e tendo nela sua fonte de subsistência.
O usucapião coletivo ocorre quando um grupo de pessoas, que possuem uma posse comum, adquire a propriedade de um imóvel urbano com área de até 2500 metros quadrados, desde que a posse tenha sido exercida por mais de 5 anos, de forma ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono.
Documentos Necessários para Usocapião
A ação de usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel que você tem posse há bastante tempo, mesmo sem ter um título de propriedade registrado em cartório.
Para ajuizar uma ação de usucapião, você precisará contratar um advogado que irá representá-lo no processo. O advogado irá preparar a petição inicial, que é o documento que dá início ao processo judicial e contém as informações necessárias sobre o imóvel e a posse exercida.
Além da petição inicial, outros documentos que geralmente são necessários incluem:
- Documentos pessoais do requerente: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou união estável, entre outros.
- Comprovação da posse: Contas de água, luz, telefone, IPTU, contratos de locação, declarações de testemunhas, entre outros.
- Certidões negativas de débitos relativos ao imóvel e às partes envolvidas no processo.
- Planta do imóvel ou Croqui, se for o caso.
- Outros documentos que possam ser relevantes para o caso em questão.