Terceirização de Serviços: Veja o Que Muda Reforma da Previdência

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Regulamentação da Terceirização de Serviços

A terceirização de serviços tem sido cada vez mais utilizada por empresas de diversos setores, como forma de reduzir custos e aumentar a eficiência operacional. Com a Reforma Trabalhista, a terceirização foi regulamentada pela lei 13429/2017 de forma mais ampla, permitindo a terceirização de atividades-fim, ou seja, aquelas que fazem parte do objeto social da empresa.

No entanto, a terceirização trabalhista ainda gera muitas dúvidas e controvérsias, especialmente em relação às implicações para a empresa tomadora e prestadora dos serviços. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre a terceirização de atividades-fim, confirmando sua legalidade, mas estabelecendo algumas limitações.

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Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Obrigações da empresa tomadora

De acordo com a decisão do STF, a empresa tomadora é responsável por garantir as condições de saúde, segurança e higiene dos trabalhadores terceirizados, bem como pela fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora. Além disso, a empresa tomadora não pode restringir o acesso dos terceirizados às mesmas condições de trabalho dos empregados próprios que desempenham a mesma função.

Diante dessas implicações, é importante que a empresa tomadora adote medidas para evitar ações trabalhistas de funcionários da empresa prestadora. Uma das medidas é incluir cláusulas específicas no contrato de terceirização, de forma a eximir a empresa tomadora de eventuais responsabilidades trabalhistas.

Cláusulas que podem constar no contrato de terceirização para eximir a empresa tomadora

  1. Cláusula de exclusividade: a empresa prestadora se compromete a não prestar serviços para concorrentes da empresa tomadora, evitando assim a concorrência desleal e garantindo a confidencialidade das informações.
  2. Cláusula de responsabilidade: a empresa prestadora se compromete a cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, assumindo integral responsabilidade por eventuais ações trabalhistas.
  3. Cláusula de fiscalização: a empresa tomadora se compromete a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora, podendo rescindir o contrato caso seja constatado o descumprimento das obrigações.
  4. Cláusula de retenção de valores: a empresa tomadora pode reter valores do pagamento à empresa prestadora para garantir o pagamento de eventuais obrigações trabalhistas.
  5. . Cláusula de seguro: a empresa prestadora se compromete a contratar um seguro de responsabilidade civil para garantir o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas.
  6. Cláusula de indenização: A empresa prestadora deve se comprometer a indenizar a empresa tomadora em caso de ações trabalhistas movidas pelos seus funcionários.

Terceirização de serviços após a reforma trabalhista

A terceirização de serviços após a Reforma Trabalhista e as recentes decisões do STF são temas relevantes para empresas, portanto a assessoria jurídica pode ser fundamental para evitar problemas com a terceirização de serviços para as empresas. A atuação poderá ser feita da seguinte forma:

  1. Análise do contrato de terceirização: a assessoria jurídica deve analisar minuciosamente o contrato de terceirização, verificando se todas as cláusulas estão de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária. Além disso, a assessoria deve verificar se o contrato está adequado às necessidades da empresa tomadora e se há dispositivos que possam eximir a empresa de eventuais responsabilidades trabalhistas.
  2. Orientação quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias: a assessoria jurídica deve orientar a empresa tomadora quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos trabalhadores terceirizados, bem como quanto à fiscalização do cumprimento dessas obrigações pela empresa prestadora. Imagem-de-apertar-de-mãos
  3. Verificação da regularidade da empresa prestadora: o advogado deve verificar a regularidade da empresa prestadora junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho, para evitar contratações de empresas irregulares.
  4. Acompanhamento da execução do contrato: a assessoria jurídica pode acompanhar a execução do contrato de terceirização, verificando se a empresa prestadora está cumprindo todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como se os trabalhadores terceirizados estão recebendo as mesmas condições de trabalho dos empregados próprios que desempenham a mesma função.
  5. Treinamento dos gestores: a assessoria jurídica pode treinar os gestores da empresa tomadora quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos trabalhadores terceirizados, bem como quanto à fiscalização do cumprimento dessas obrigações pela empresa prestadora.

Em resumo, a assessoria jurídica pode ser uma importante aliada das empresas na terceirização de serviços, evitando problemas trabalhistas e previdenciários. Para isso, é fundamental que a assessoria tenha um conhecimento aprofundado da legislação trabalhista e previdenciária, bem como da jurisprudência dos tribunais, para orientar a empresa tomadora quanto às melhores práticas na terceirização de serviços.

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Drº. Carlos Omar

Drº. Carlos Omar

É formado pela UNESA e Pós Graduado em advocacia tributária pela Universidade Cândido Mendes possui ampla com experiência em Direito Previdenciário e Trabalhista.

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