Pensão a filhos e dependentes vítimas de feminicídio: Saiba mais

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No ano de 2023, foi sancionada a Lei 14.717 com o objetivo de estabelecer a criação especificamente de uma pensão para filhos e dependentes vítimas de feminicídio. Essa iniciativa visa suprir as necessidades desses indivíduos e garantir seu desenvolvimento adequado em meio a uma situação tão complexa e traumática.

Neste texto vamos explicar como solicitar este benefício, em que  período pode ser requerido, e o que acontece nos casos de antes da validade da lei. Continue lendo e descubra:
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Contextualizando o crime de feminicídio

Antes de abordarmos a nova pensão especial, é importante entendermos o significado do feminicídio, que é o assassinato de uma mulher em razão de seu gênero, caracterizado pelo ódio, desprezo ou discriminação contra o sexo feminino.

Esse crime está previsto no artigo no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal Brasileiro. No entanto, essa forma extrema de violência, que ceifa a vida de uma mulher a cada seis horas no Brasil, é uma realidade alarmante, a qual exige medidas para combater e minimizar as consequências.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, cerca de 70% de mulheres de vítimas de feminicídio no país em 2022 nunca passaram por um serviço de acolhimento.

Caso você conheça alguma mulher, que esteja passando por essa situação de vulnerabilidade, ligue para o número 180 disponível 24h pelo ministério, inclusive por WhatsApp. A sua atitude pode ser responsável por salvar uma vida.
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Gráfico de Violência Contra a Mulher em 2022
Fonte: Ministério da Saúde e Cidadania

Pensão para filhos e dependentes vítimas de feminicídio: O que diz a Lei?

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Foto: Vinicius Loures

A Lei 14.717/2023 prevê a concessão da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio com o objetivo garantir a subsistência e o bem-estar desses indivíduos, oferecendo suporte financeiro para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação.

Requisitos para obter a pensão

  • O principal critério é a comprovação de que a mãe foi vítima de feminicídio, por meio de um processo judicial ou de um inquérito policial que tenha concluído pela ocorrência desse crime. É importante destacar que não é necessário a finalização do processo judicial e o julgamento do criminoso como se tivesse praticado feminicídio, pois basta o indiciamento como prática de feminicídio para gerar o direito à obtenção do benefício.
  • Além disso, é preciso ser menor de 18 anos na data do óbito e comprovar a condição de dependência econômica em relação à mãe falecida. Para os filhos da vítima, essa dependência é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada, basta apresentar a certidão de nascimento ou documento similar. No entanto, para menores que viviam ou dependiam da vítima, como por exemplo, enteados, irmãos, etc, a comprovação poderá ser através de documentos, testemunhas, declarações, etc.
  • A renda per capita deverá ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, isto é, o direito ao benefício dependerá do valor de renda da família. Por exemplo, se na família são 4 pessoas (mãe e 3 filhos) e a renda da família ultrapassar o salário-mínimo nacional, que atualmente é R$ 1320,00, sendo superior a R$ 330,00 por pessoa, os filhos não terão direito ao Benefício. Entretato, como em outros benefícios do INSS, a justiça vem relativizando o critério de renda, o que pode ser que venha acontecer com a Pensão Especial também!

Pensão para filhos e dependentes vítimas de feminicídio: como pedir?

Os beneficiários da pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio podem solicitar o benefício desde a ocorrência do óbito e a configuração, ainda, em sede policial, do crime, visto que de acordo com a lei 14.717/2023, o benefício será concedido, mesmo que de forma provisória, por meio de requerimento administrativo, sempre que houver indício que ocorreu o crime.

E se o agressor não for condenado ou a condenação não for de feminicídio?

Caso o agressor seja inocentado no processo criminal, ou seja condenado por homicídio, mas sem a qualificação de feminicídio, a pensão será cessada.Essa cessação da pensão especial não obrigará os beneficiários a devolver os valores recebidos, desde que não tenham recebido de má-fé.

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O que ocorre em casos de feminicídio antes da vigência da lei?

A Lei prevê que mesmo para os casos de feminicídios ocorridos antes de 31 de outubro de 2023, os menores de 18 anos possuem direito à Pensão Especial. Entretanto, os efeitos financeiros do benefício se darão daqui para frente, não tendo direito a receber os valores retroativos à época do óbito.

Posso receber a Pensão Especial e a Pensão por morte?

A Pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio não poderá ser acumulada com nenhum outro benefício previdenciário, seja do Regime Geral da Previdência (INSS) ou Regime Próprio de Previdência. Além disso, não é possível acumular com benefícios e pensões militares, porém é possível optar pela percepção de um ou outro.

Conclusão

Como vimos, a Lei 14.717/2023, sancionada recentemente no Brasil, criou uma pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. Essa legislação visa oferecer suporte financeiro e garantir o bem-estar desses indivíduos que perderam suas mães de forma trágica e violenta.

A pensão especial tem o objetivo de suprir as necessidades básicas dessas crianças e adolescentes, como alimentação, moradia, saúde e educação. Para ter acesso à este benefício é necessário ser menor de 18 anos, em alguns casos, comprovar a condição de dependência econômica em relação à mulher falecida, além de evidenciar que o crime de feminicídio ocorreu.

É preciso destacar que essa medida representa um importante avanço na proteção e amparo aos filhos e dependentes vítimas dessa violência de gênero, proporcionando-lhes um suporte essencial para sua vida e desenvolvimento.

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Drº. Carlos Omar

Drº. Carlos Omar

É formado pela UNESA e Pós Graduado em advocacia tributária pela Universidade Cândido Mendes possui ampla com experiência em Direito Previdenciário e Trabalhista.

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