Restituição de contribuição previdenciária: como solicitar

Imagem-de-uma-mulher-calculando-o-valor-da-restituição de-contribuição previdenciária

Você sabia que é possível solicitar a restituição da contribuição previdenciária (INSS), em até o dobro, nos casos de recolhimento acima do teto? Acompanhe este artigo até o final e conheça o procedimento para solicitações, assim como legislação  e jurisprudência atual.

Publicidade

Cálculo da contribuição previdenciária

O valor da contribuição ao INSS é calculado com base na remuneração do trabalhador, limitado a um teto estabelecido pela Previdência Social. No entanto, em alguns casos, ocorrem equívocos seja durante o próprio cálculo das contribuições ou pelo fato do indivíduo ter mais de um vínculo empregatício, o que pode induzi-lo ao erro no recolhimento, efetuando pagamentos acima do limite legalmente estabelecido, o que lhe garante a restituição da contribuição realizada.

O artigo 28 da Lei no 8.212/91 estabelece que a contribuição previdenciária tem como limite máximo o valor do salário de contribuição, que é reajustado anualmente. Esse limite é conhecido como teto do INSS e em 2023 o valor é de R$ 7.507,49, caso o contribuinte realize pagamentos além desse limite, surge a possibilidade de solicitar a restituição do valor pago a maior. Veja abaixo a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso. Para pagamento de remuneração a partir de 2023.

Exemplo: João é médico e trabalho no Hospital A, recebendo R$ 5.000,00. João também trabalha no Hospital B e lá recebe R$ 4.000,00. Cada hospital realiza o recolhimento sobre o salário de João ao INSS, totalizando R$ 9.000,00. Nesse caso, como o teto do INSS é de R$ 7,507,49, a contribuição feita por João em virtude dos seus empregados, extrapola e muito o teto do INSS.

Restituição em dobro referente ás contribuições pagas acima do teto ao INSS

Imagem-de-carteira-de-trabalho-e-um-montante-de-dinheiro-em-notas-referentes-restestituição-de-contribuição-previdenciária

A possibilidade de restituição em dobro para contribuintes que pagaram acima do teto do INSS fundamenta-se no princípio da boa-fé objetiva e no enriquecimento sem causa. A boa-fé objetiva estabelece que as partes envolvidas em uma relação jurídica devem agir de acordo com os princípios da honestidade, lealdade e cooperação. O enriquecimento sem causa, por sua vez, ocorre quando alguém se beneficia indevidamente às custas de outra pessoa.

Como solicitar a restituição da contribuição previdenciária

O pedido de restituição de contribuição previdenciária pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal através do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Entretanto, muitas vezes o pedido é negado, ou quando é concedido, a Receita Federal não paga o valor em dobro, como deveria. Assim, os Tribunais entendem que há possibilidade de solicitar a restituição diretamente na justiça:

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.1. O ajuizamento de ação de repetição de indébito prescinde de prévio exaurimento administrativo ou prévia postulação administrativa, em conformidade com o entendimento pacificado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Considerando que a ré, no tocante aos fatos, reconhece os valores devidos ao autor, observo ser o caso de aplicação do art. 1.013, § 3º, I do CPC, para julgar procedente o pedido de restituição dos valores recolhidos a maior nos cinco anos anteriores à propositura do feito. 3. Apelação provida. (TRF-3 – ApCiv: 50002044120174036111 SP, Relator: Juiz Federal Convocado DENISE APARECIDA AVELAR, Data de Julgamento: 03/02/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: e – DJF3 Judicial 1 DATA: 07/02/2020)

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TETO PREVIDENCIÁRIO. 1. Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a repetição de indébito tributária, considerando que não se trata de nova relação jurídica. Inteligência do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 631.240 (Tema 350). 2. A Lei n.º 8.212/91) estabelece teto de contribuição, face às limitações do sistema previdenciário, o qual prevê um valor máximo para pagamento dos benefícios por ele mantidos. Havendo recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido nos termos do art. 28, § 5º da Lei nº 8.212/91, impõe-se a restituição do excedente. (TRF-4 – AC: 50021647920214047205 SC, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 14/03/2023, SEGUNDA TURMA)

Publicidade

Jurisprudência reconhece restituição em dobro

Acerca da Restituição em Dobro, tecnicamente chamada de Repetição de Indébito, a jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito para aqueles contribuintes que realizaram pagamentos acima do teto do INSS. Entende-se que o equívoco no cálculo das contribuições gera um enriquecimento indevido por parte do INSS, o que justifica a restituição em dobro.

Assim entende o TRF-4:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO RGPS. REPETIÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas. 2. “TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (…). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região,” comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário “.” (TRF4, APELREEX 5003205-44.2013.404.7211, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015). 3. Parcial provimento do recurso da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário, referente às contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, atualizado pela Selic, desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal. (TRF-4 – RECURSO CÍVEL: 50014962620214047200 SC 5001496-26.2021.4.04.7200, Relator: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Data de Julgamento: 24/02/2022, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC)

Na mesma linha segue o TRF-3:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO RGPS. REPETIÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas. 2. “TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (…). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região,” comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário “.” (TRF4, APELREEX 5003205-44.2013.404.7211, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015). 3. Parcial provimento do recurso da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário, referente às contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, atualizado pela Selic, desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal. (TRF-4 – RECURSO CÍVEL: 50014962620214047200 SC 5001496-26.2021.4.04.7200, Relator: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Data de Julgamento: 24/02/2022, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC)

No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades e provas apresentadas.

Existe um prazo limite para solicitar a restituição da contribuição previdenciária

Não existe prazo para solicitar a restituição do valor pago à maior. No entanto ao solicitar a restituição você receberá de volta apenas os últimos 5 anos, contados da data do Requerimento Administrativo ou da entrada da ação judicial. Portanto, o quanto antes você solicitar a devolução dos valores, melhor!

Conclusão

Como podemos ver, os profissionais que contribuem acima do limite estabelecido pelo INSS tem o direito de reaver esse valor em dobro. Atualmente, o limite de contribuição é de R$ 7.507,49. Foi observado que o pedido de restituição pode ser feito de forma administrativa diretamente pelo site da gov.br para isto siga os passos abaixo:

  1. Acesse e faça login no site gov.br com os seus dados cadastrados .
  2. Busque a aba “Restituição e Compensação”.
  3. Escolha a opção “Acessar PER/DCOMP WEB” para utilizar o programa direto do seu navegador.
  4. Selecione a opção “Pedido de Restituição”.
  5. Preencha o formulário com as informações requeridas.
  6. Salve o documento e preencha até finalizá-lo. Ao término, envie-o clicando no botão de concluir o processo.

Há também a opção de solicitar a restituição de contribuições, por meio de ação judicial, não havendo necessidade de se realizar o requerimento prévio.

Saiba a melhor maneira de se aposentar no INSS

A Queiroz Advogados possui um método profundo de investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências, a fim de encontrar a melhor solução para a sua aposentadoria no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

Leia também

Gostou deste post? Então compartilhe com amigos!

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Drº. Carlos Omar

Drº. Carlos Omar

É formado pela UNESA e Pós Graduado em advocacia tributária pela Universidade Cândido Mendes possui ampla com experiência em Direito Previdenciário e Trabalhista.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ENVIE A SUA MENSAGEM

Enviar
Bem-vindo (a) ao atendimento do Escritório de Advocacia Queiroz Advogados! ⚖️

Como podemos ajudá-lo (a)?