Aposentadoria do Professor: Conheça as novas Regas

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Neste artigo, discutiremos as regras de transição e a regra permanente estabelecidas para a aposentadoria do professor após reforma da previdência de 2019, trouxe significativas alterações para o sistema previdenciário brasileiro, bem como a importância de contar com um escritório de advocacia especializado para auxiliar no requerimento administrativo e na escolha do melhor benefício.

Regras de Transição Para a Aposentadoria do Professor

As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto das mudanças trazidas pela reforma e garantir uma transição suave para os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar. No caso aposentadoria de professores, existem duas regras de transição relevantes:

  1. Pedágio de 100%: Essa regra se aplica aos professores que, na data da promulgação da reforma (13 de novembro de 2019), já estavam a menos de dois anos de cumprir os requisitos para a aposentadoria. Nesse caso, é possível se aposentar pelo regime anterior, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos até a data da promulgação da reforma.
  2. Pontuação (Soma da idade e do tempo de contribuição): A segunda regra de transição é baseada em uma pontuação que leva em consideração a idade do professor e o tempo de contribuição. Essa pontuação é progressiva e aumenta ao longo do tempo. Para os professores, a pontuação exigida para a aposentadoria é de 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens em 2023. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 25 anos de efetivo exercício no magistério, comprovados por meio de tempo de contribuição exclusivo nessa atividade. Confira a tabela abaixo com a com a pontuação necessária a cada ano.
Atenção: é preciso comprovar que o período inteiro de contribuição exigido relaciona-se exclusivamente ao exercício do magistério, ou seja, de contribuições anteriores atreladas a outras atividades não se aplicam a regra a esta regra de transição.
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Regra Permanente Para Aposentadoria do Professor

Após a reforma, foi estabelecida uma regra permanente para os professores que se filiarem ao INSS após 13/11/2019. De acordo com essa regra, os professores precisam atingir os seguintes requisitos:

  • Idade: 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens;
  • Tempo de contribuição: 25 anos de efetivo exercício no magistério;
  • Tempo de contribuição exclusivo no magistério: Os professores devem comprovar o tempo de contribuição exclusivo no magistério, ou seja, tempo em que efetivamente trabalharam como professores, sem contabilizar outras atividades.
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Documentos Necessários para o Requerimento Administrativo

Ao solicitar a aposentadoria do professor, é necessário apresentar uma série de documentos para comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos. O processo de aposentadoria do professor requer a apresentação de determinados documentos que comprovem o tempo de contribuição e o exercício da atividade docente.

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Imagem: Freepick

Dessa forma, é fundamental estar ciente dos principais documentos que devem ser providenciados:

  1. Documentos pessoais: São necessários o RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência atualizado;
  2. Certidão de Tempo de Contribuição:
  3. É fundamental obter a certidão emitida pelo órgão competente, seja o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado ou município;

  4. Documentos de identificação funcional: Incluem a carteira de trabalho, contracheques, termos de posse, portarias de nomeação, contratos de trabalho e demais documentos que comprovem o exercício da atividade docente;
  5. Comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias: Devem ser apresentados os comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, como guias de recolhimento, carnês e extratos bancários;
  6. Documentos comprobatórios de tempo de serviço: Englobam declarações de tempo de serviço emitidas por instituições de ensino, sindicatos, associações, além de contratos de trabalho e outros documentos que atestem a experiência profissional como professor;

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Drº. Carlos Omar

Drº. Carlos Omar

É formado pela UNESA e Pós Graduado em advocacia tributária pela Universidade Cândido Mendes possui ampla com experiência em Direito Previdenciário e Trabalhista.

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