A averbação de imóvel é um procedimento que tem como objetivo atualizar a matrícula do imóvel junto ao registro de imóveis, a fim de registrar alterações ocorridas no imóvel ou em sua documentação. Essas alterações podem ser, por exemplo, a construção de uma edificação, a demolição de uma construção, a mudança de proprietário, dentre outras.
Como Realizar a Averbação de um Imóvel
Para realizar a averbação de um imóvel é necessário seguir alguns trâmites. O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como a escritura do imóvel, o documento de identidade do proprietário, o comprovante de pagamento de impostos e taxas, além de outros documentos específicos, como a planta do imóvel ou o alvará de construção, caso haja.
Em seguida, é preciso preencher o formulário de solicitação de averbação, que pode ser obtido no cartório de registro de imóveis. O formulário deve ser preenchido com as informações corretas e precisas sobre a alteração que será averbada.Após o preenchimento do formulário, é necessário pagar as taxas e impostos referentes à averbação. Esses valores variam de acordo com a natureza da alteração e da legislação local.
Depois de todos esses procedimentos, é preciso apresentar toda a documentação reunida ao cartório de registro de imóveis para que seja feita a averbação. O cartório irá analisar a documentação e verificar se está tudo em ordem. Caso tudo esteja correto, a averbação será realizada e a matrícula do imóvel será atualizada.
É importante destacar a importância da averbação de imóvel, pois ela garante a segurança jurídica do imóvel e evita problemas futuros. Com a averbação, todas as informações sobre o imóvel ficam registradas no cartório de registro de imóveis, o que torna mais fácil a consulta e a verificação das informações.
Tipos de Averbações de Imóveis
Existem diversos tipos de averbações de imóveis, cada uma com suas próprias especificidades e documentos necessários. A seguir, descrevo os principais tipos de averbações de imóveis:
- Averbação de construção: quando o proprietário constrói uma nova edificação em seu terreno, é necessário averbá-la na matrícula do imóvel. Para isso, é preciso apresentar a licença de construção, a planta aprovada pela prefeitura, Certidão Negativa do INSS, entre outros.
- Averbação de reforma: quando há uma reforma significativa na edificação do imóvel, é necessária a averbação dessa reforma na matrícula. Alguns dos documentos necessários incluem a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pela reforma e a aprovação da prefeitura, quando necessário.
- Averbação de mudança de titularidade: quando há uma transferência de propriedade do imóvel, é necessário fazer a averbação dessa mudança na matrícula. Para isso, é preciso apresentar a escritura pública de compra e venda ou o contrato de cessão de direitos.
- Averbação de indisponibilidade: quando o imóvel é objeto de uma ação judicial, pode ser necessário averbar sua indisponibilidade na matrícula. Para isso, é preciso apresentar o mandado judicial que determina a indisponibilidade.
- Averbação de penhora: quando o imóvel é objeto de uma penhora judicial, é necessário averbar essa penhora na matrícula. Para isso, é preciso apresentar o mandado judicial que determina a penhora.
- Averbação de usufruto: quando o proprietário concede o direito de usufruto do imóvel a outra pessoa, é necessário averbar esse usufruto na matrícula. Para isso, é preciso apresentar o instrumento público ou particular que estabelece o usufruto.
Esses são alguns dos principais tipos de averbações de imóveis e os documentos necessários para cada uma delas. É importante ressaltar que a falta de averbação pode gerar problemas futuros na transação imobiliária, por isso é fundamental manter a matrícula do imóvel sempre atualizada.
Necessidade do Auxílio de um Profissional Capacitado
Além disso, é de extrema necessidade contratar um profissional capacitado para realizar a averbação, especialmente para analisar a documentação e os pagamentos de tributos. Isso porque uma falha nesse processo pode acarretar em multas e sanções, além de colocar em risco a segurança jurídica do imóvel.
Entre os impostos e taxas que devem ser pagos para a averbação de um imóvel estão o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Expediente, a Taxa de Averbação, Imposto Sobre Serviços (ISS), INSS da Construção, e outros. Sublinha-se, que é importante consultar a legislação local para verificar quais são as taxas e impostos específicos de cada região.