Isenção do Imposto de Renda: Você tem direito e não sabe!

É importante esclarecer que a isenção do imposto de renda é dada sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.Superada essa questão, precisamos entender o que é a isenção do imposto de renda. De forma suscinta é rápida, a isenção é entendida como a dispensa do pagamento do crédito tributários. Ou seja, existe a obrigação de pagar o imposto de renda, mas por força de lei, a pessoa é dispensada dessa obrigação.

Atualmente, qualquer pessoa que receba rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.559,70 deve declarar o imposto de renda. Entretanto, a Lei 7.713/88 determina que pessoas portadoras de moléstias graves não terão seus rendimento tributados pelo imposto.

Doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda

Para a Lei, atualmente, são 16 doenças consideradas moléstias graves, possibilitando a aplicação da isenção ao imposto de renda. Essas doenças se encontram elencadas abaixo:

  • Moléstia Profissional;
  • Tuberculose Ativa;
  • Alienação Mental;
  • Esclerose Múltipla;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira,
  • Hanseníase;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Contaminação por Radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

A maior dúvida das pessoas é sobre a data que contraiu a doença. Sobre a assunto, a lei determina que a isenção será aplicada mesmo nos casos de a doença aparecer após a aposentadoria ou reforma. Ou seja, você pode se aposentar e estar saudável, que a receita federal irá lhe cobrar o imposto de renda. Anos após sua aposentadoria, você se torna um portador de uma das doenças citadas acima, e a partir desse momento, terá direito à isenção.

Quando requerer a isenção do Imposto de Renda

Uma dúvida constante é saber a data inicial da isenção e quanto você poderá receber de restituição. E isso vai depender do seu Laudo Médico. Não entendeu por que depende do seu Laudo? Eu vou lhe explicar e essa informação vale ouro!

Quando se faz o requerimento no órgão pagador do benefício, você deve apresentar um Laudo Médico, indicado sua doença e o respectivo CID dessa doença. Assim, se no seu laudo constar a provável data de início da doença, a sua isenção retroagirá à essa data e você conseguirá receber de volta os descontos desse período.

  • Então é assim que funciona:

    Fulano está com cardiopatia grave, e seu médico atesta que a doença surgiu em julho de 2021. Essa pessoa realiza o requerimento em dezembro de 2022 e seu requerimento é deferido. Logo, a isenção retroagirá à data do aparecimento da doença, qual seja julho de 2021, e Fulano receberá os descontos referentes aos 17 meses.
    Por esta razão, é importante que o laudo fornecido pelo seu médico seja claro e minucioso, e no requerimento se apresente todos os documentos sobre sua enfermidade.

  • Queiroz Advogados

    A Queiroz Advogados possui como princípio o assessoramento e auxílio no cumprimento das obrigações legais e fiscais sempre da melhor forma possível.

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    Drº. Carlos Omar

    Drº. Carlos Omar

    É formado pela UNESA e Pós Graduado em advocacia tributária pela Universidade Cândido Mendes possui ampla com experiência em Direito Previdenciário e Trabalhista.

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